Por Renato Dolabella Melo
A Propriedade Intelectual (PI) protege as criações do pensamento humano. Trata-se de um ramo que possui variadas espécies, como patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, direitos autorais, programas de computador (softwares), cultivares e topografias de circuitos integrados. Todos esses casos são originados de uma atividade intelectual e são protegidos pela legislação.
A PI possui uma grande importância. Sem a proteção legal, o titular da criação não poderia explorá-la publicamente em regime de exclusividade. O privilégio, portanto, possibilita lucros, pois a exploração econômica da matéria por terceiros depende de autorização, que é dada, geralmente, mediante pagamento (comumente chamado de royalty). Essa possibilidade de ganho incentiva o criador a investir na pesquisa de novas matérias, pois ele poderá, futuramente, lucrar com a exclusividade que a legislação de PI lhe confere no que diz respeito ao uso econômico de sua criação.
Especialmente no Brasil, o debate sobre a PI está em crescimento, pois é uma matéria estratégica para o país e de interesse de toda população. A relevância dessa discussão pode ser comprovada por diversos exemplos: necessidade de uma política pública que busque uma maior quantidade de patentes nacionais, visando melhorar competitividade de nossa indústria; licenciamento compulsório (“quebra”) de patentes; direitos autorais na internet; cópia de softwares; licenças de creative commons, etc. Todos esses fatos são de interesse geral, o que demonstra ser imprescindível o debate crescente e permanente sobre o tema.
Para saber mais acesse http://www.dolabella.com.br/index.asp
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