Fonte: http://www.facadiferente.sebrae.com.br/2009/08/11/proteja-sua-invencao-da-concorrencia/
Não pense que seu trabalho está terminado após a invenção de um produto. Você, empreendedor, deve registrar sua criação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para garantir que nenhum espertalhão tire proveito da sua criatividade e copie seu sucesso de mercado. A obtenção da patente é a segurança que você tem de que, durante um bom tempo, sua empresa terá exclusividade na fabricação e exploração comercial daquele produto. Esse assunto foi abordado no programa de rádio de hoje da Rede de Conhecimento Faça Diferente, criada pelo Sebrae.
Você ouviu a história de duas empresas que recorreram ao INPI para proteger inventos, que, devido ao sucesso comercial, tornaram-se inovação. Um dos empresários fabrica pequenos bicos de plástico para latas de refrigerante. Assim, usando estes bicos o consumidor não fica em contato diretamente com o recipiente, evitando assim ser contaminado por organismos prejudiciais à saúde. Essa é uma invenção ainda em fase de teste. Mas, o empreendedor não perdeu tempo e, prevendo que outras pessoas poderiam se apoderar da ideia, já iniciou o processo de registro de patente. O outro personagem é gerente administrativo da única fabricante do método contraceptivo DIU no país. O produto já é sucesso consagrado e, de posse do registro, o negócio praticamente não tem concorrência nesse ramo específico.
Tipos de patente e etapas para a obtenção do registro
Existem dois tipos de patente: de invenção (produto totalmente novo) E de modelo de utilidade (aperfeiçoamento de produtos já inventados). Antes de patentear, é preciso que você faça uma busca junto ao banco de dados do INPI para verificar se existe produto igual ao seu, já patenteado. Em caso negativo, o sinal verde está dado para o início de processo de registro de patente. Para registrar, é preciso que o objeto seja novidade, fruto de atividade inventiva e tenha aplicação industrial. Qualquer produto pode ser patenteado se atender essas exigências. O INPI não concede a patente se faltar algum desses requisitos.
Somadas todas as etapas e todos os prazos a serem cumpridos, o empreendedor levará, em média, de cinco a sete anos para obter o registro de patente. Esse período é considerado longo por muitos empreendedores. Alguns, inclusive, desistem de persistir no processo de patente.
O primeiro passo a ser cumprido é o depósito da patente, que significa o próprio pedido contendo relatório descritivo das características do produto a ser patenteado. Essa petição é protocolada no INPI e fica resguardada por sigilo durante 18 meses. Esse período é necessário para preservar o produto ainda não finalizado, tendo em vista que o inventor pode ainda adequá-lo à aplicação industrial ou fazer alguma modificação na mercadoria antes do exame técnico da patente. Após sair do sigilo, a revista oficial do INPI publica o modo de fabricação do produto, que passa a ser de conhecimento público. O processo de registro ainda implica em outras etapas, que podem ser detalhadas no site do INPI (www.inpi.gov.br).
Mas se você, empresário, quer que o tempo de espera pela obtenção da patente fique mais próximo dos cinco do que dos sete anos, é possível requerer que o período de sigilo seja menor. Os custos de todo o procedimento variam entre R$ 3 mil e a R$ 4 mil, não importando a dimensão, tipo ou valor do objeto. Nada impede que a mercadoria seja comercializada durante o processo de registro. Muito pelo contrário. O objeto não pode ser apenas um projeto e sua demanda de mercado deve ser comprovada.
Patentear o produto é sempre um bom negócio?
Não! Cada caso é um caso. O exemplo clássico é o da Coca-cola, que tem um dos maiores segredos industriais do mundo. Ninguém sabe a fórmula do refrigerante porque o produto nunca foi patenteado. Se os donos da companhia tivessem investido na patente, a composição do produto, obrigatoriamente, deveria ser publicada (justamente para que nenhum outro fabricante imitasse o processo de fabricação). O problema é que a patente industrial tem validade até 20 anos e a patente de modelo de utilidade expira em 15 anos. Depois desse período, qualquer um poderia fabricar a coca-cola.
É importante ressaltar, ainda, que o INPI é um órgão de certificação e não de fiscalização. Então, cabe a você, empresário, verificar se há outras pessoas copiando seu produto patenteado. Se isso estiver acontecendo, sua empresa terá que pagar um advogado e entrar na justiça para que o concorrente de má-fé cesse de fabricar sua mercadoria. Em alguns casos, o dinheiro a ser gasto pode superar o lucro que seu empreendimento obteria com a invenção. Nesse exemplo, portanto, não vale a pena patentear o produto, já que a patente pode resultar em prejuízo em vez de aumento de faturamento.
Por isso, é estratégico que você faça uma pesquisa de mercado para avaliar se é vantajoso patentear o produto. Se você acredita que o registro lhe proporcionará bons lucros e satisfação pessoal, vá em frente. Aí vai uma dica importante: procure escritórios especializados em registro de marcas e patentes. Esses profissionais acompanham todo o processo junto ao INPI a pedido do cliente e conhecem as táticas para que as empresas gastem o menor tempo possível à espera da obtenção do registro. Mas não se esqueça de que o Sebrae também está à sua disposição para tirar dúvidas e oferecer conselhos.
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